Master Cana


> Regulamento
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O Prêmio MASTERCANA 2009 é uma promoção de caráter exclusivamente cultural, na modalidade “assemelhada a concurso”, que tem como missão reconhecer o mérito daqueles que trabalham por uma agroindústria canavieira sustentável, pujante e dinâmica, premiando pessoas e organizações que se destacaram, durante o ano, na busca pelo aprimoramento tecnológico, humano e sócio-econômico do setor, assim como no fornecimento de bens e serviços para esta importante atividade econômica.

1 - Das Denominações
1.1 Promotora: Apoio & Vendas ProCana Comunicações Ltda. CNPJ: 62.091.145/0001-00 I.E: isenta
Sede: Av. Costábile Romano, 1554 – Ribeirão Preto- SP
1.2 Pesquisa MASTERCANA 2009: Consulta de opinião pública conduzida pela Comissão Julgadora, com o objetivo de conhecer as preferências do setor e determinar os Indicados de cada categoria. Tem início em fevereiro de 2009 e término em outubro de 2009. O prazo poderá ser prorrogado, desde que haja uma comunicação prévia no site www.mastercana.com.br.
1.3 Indicados: Pessoas físicas e jurídicas indicadas pela Pesquisa MASTERCANA 2009, ou que inscreveram seus cases no MasterCana Desempenho, e cujos nomes foram aprovados pela Comissão Julgadora como os Melhores do Ano no Setor, nas respectivas categorias do Prêmio MASTERCANA 2009.
1.4 Eleitores: Exclusivamente pessoas físicas maiores de 18 anos que exercem funções e atividades relacionadas diretamente à produção de cana, açúcar, álcool e seus derivados; ou em entidades ligadas à agroindústria canavieira.
1.5 Comissão Julgadora: Formada por 15 (quinze) membros com a função específica de conduzir a Pesquisa; aprovar ou reprovar Indicados; habilitar os Laureados; e dirimir quaisquer dúvidas e omissões do presente regulamento.
1.6 Auditoria: A SIMONSEN ASSOCIADOS, consultores com sólida e reconhecida expertise em rankings mercadológicos e certames empresariais, é a empresa contratada para supervisionar a Pesquisa, auditando os votos e a respectiva concessão dos prêmios.
1.7 Prêmios - São concedidos a título de incentivo à participação dos Eleitores na Pesquisa MASTERCANA 2009. Três Notebooks com acesso a internet e rede wireless, sendo 1 (um) para os eleitores da região Centro/Sul, sendo 1 (um) para os eleitores da região Brasil e 1 (um) para os da região Norte/nordeste. Os prêmios restringem-se a Notebooks em si, já faturados em nomes dos Ganhadores, entregues em Ribeirão Preto (SP), não incluindo impostos, taxas ou quaisquer outras despesas, as quais correrão por conta e ônus dos Ganhadores.
1.8 Ganhadores: Eleitores que enviaram os três únicos cupons contemplados, referente a cada prêmio.
1.9 Eventos: Promoções realizadas pela Promotora e patrocinadas pelos Indicados, através de Adesão, com o objetivo de divulgar publicamente os resultados apresentados pela Pesquisa e desenvolver ações associadas de marketing.
1.10 Adesão: Parcela de custos assumida pelos Indicados, que os habilita a participar da premiação na condição de Laureados.
1.11 Laureados: Indicados habilitados a participar da premiação e a receber os benefícios das ações associadas de marketing.

2 - Dos Indicados
O Prêmio MASTERCANA 2009 será atribuído a pessoas, instituições, grupos produtores e empresas indicadas através da Pesquisa MASTERCANA 2009 nas respectivas categorias que fizeram jus ao reconhecimento, pelos profissionais do setor e pela Comissão Julgadora, por sua contribuição à agroindústria canavieira no último ano. As condições estão estabelecidas em cada categoria.
3 - Da Metodologia da Pesquisa MASTERCANA 2009
3.1 Os vencedores da premiação, nas diversas categorias, serão indicados pelos Eleitores - que poderão manifestar livremente as suas preferências através da votação via internet - e laureados por decisão da Comissão Julgadora.
3.2 A Comissão Julgadora se reserva o direito de não atribuir o Prêmio para os Indicados que obtiverem menos de 4% das indicações de sua categoria.
3.3 A apuração dos resultados e a apresentação dos indicados serão realizadas nas datas abaixo:
Região Centro/Sul: 31/07/09
Região Brasil: 15/08/09
Região Norte/Nordeste: 30/09/09
Serão computados os votos efetuados até estas datas. O processamento da pesquisa será realizado pela Promotora, em sua sede, e devidamente supervisionado pela Comissão Julgadora e Auditoria.
3.4 Cada Eleitor votará livremente nas categorias referente à sua área de atuação e nas quais ele estiver familiarizado, não sendo obrigatório o voto em categorias sobre as quais não queira se manifestar. Serão considerados válidos todos os votos que apresentarem indicação para uma ou mais categorias.
3.5 Como estímulo à participação de seus leitores, a Promotora distribuirá gratuitamente três prêmios entre os Eleitores que responderem a pelo menos 1 categoria relativa à sua área de atuação e acertarem a resposta correta para a pergunta “Qual o melhor informativo do setor sucroalcooleiro?”, cuja resposta é “JornalCana”. Só será aceito um voto por Eleitor.
O desempate será por meio de sorteio, a ser realizado em data e locais previamente divulgados. Este sorteio será aberto ao público e supervisionado pela Auditoria, que datará e rubricará o cupom contemplado.
A Promotora informará a cada Ganhador por qualquer meio de comunicação ou correspondência devidamente registrado, utilizando-se dos dados constantes no cupom. O resultado será divulgado também no site www.mastercana.com.br e no JornalCana. O Ganhador deverá retirar os prêmios na sede da Promotora, em até 60 dias da data da apuração. Após este prazo, a Promotora poderá fazer a doação dos prêmios a uma instituição de assistência social de sua escolha.

4 – Da divulgação dos Indicados
4.1 Cada Indicado deverá receber um Certificado emitido e enviado pela Promotora; e deverá ter seu nome inserido na respectiva lista dos Indicados, a ser divulgada através do site www.mastercana.com.br e da Revista MASTERCANA 2009.
4.2 A Promotora promoverá também eventos comemorativos, onde todos os Laureados poderão participar por adesão e, durante os mesmos, receber o Troféu MASTERCANA em reconhecimento à sua contribuição para a agroindústria canavieira.

5 - Das omissões
5.1 Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora, que reserva, inclusive, a prerrogativa de alterar ou inserir categorias, conforme tendências apresentadas pela pesquisa.
5.2 A pesquisa e a realização do Prêmio MASTERCANA 2009 é uma iniciativa da Promotora, obrigando-se todos os participantes a estarem de pleno acordo com os resultados auferidos conforme este regulamento, tornando-se inválidas as disposições contrárias.
Para dirimir eventuais dúvidas, fica estipulado o Fórum da Comarca de Ribeirão Preto (SP), em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja.



Ribeirão Preto, 01 fevereiro de 2009






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Josias Messias
Presidente

Citrotec

CPFL

Nambei

Quimatec

Sherwin Willians

TransEspecialista

W Moraes

ZaraPlast


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